JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, para aplicar o princípio da consunção entre os crimes de desacato e resistência, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, notadamente para reavaliar se as condutas ocorreram em um mesmo contexto e com desígnios autônomos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.734.747/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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