JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
17/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2020, p. 17/12/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. LICENÇA-ADOTANTE. ISONOMIA COM LICENÇA-MATERNIDADE. EXTENSÃO DA LICENÇA AO SERVIDOR. LIMITAÇÃO. ACÓRDÃO DE ORIGEM FUNDAMENTADO EM MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar a demanda, fundamentou sua decisão no princípio da isonomia e nos arts. 6º, caput, do 203, inc. I, e o 227, caput e § 6º, da Constituição, utilizando entendimento do STF e interpretação da CF/1988. 2. É inviável, em Recurso Especial, analisar ofensa à matéria constitucional, sob pena de o STJ invadir a competência constitucionalmente atribuída ao STF. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.857.593/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 17/12/2020.)
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