JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-NATALIDADE. FILHO ADOTIVO. EXTENSÍVEL. ART. 227, § 6º, DA CR/88. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIA RECURSAL. 1. As razões apostas no presente regimental não são capazes de infirmar as conclusões obtidas pelo decisório agravado. 2. Dessume-se do exame dos autos que a controvérsia relativa ao direito ao auxílio-natalidade foi dirimida sob o enfoque constitucional. O Tribunal de origem, reportando-se à sentença que foi prolatada à luz da Constituição da República, entendeu que o benefício previdenciário deve ser estendido aos servidores públicos adotantes, segundo o princípio constitucional da isonomia, em vista da necessidade de custeio das despesas pecuniárias que igualmente decorrem da criação do filho biológico. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.354.484/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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