JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 27/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. LICENÇA-ADOTANTE. ACÓRDÃO QUE DECIDE A CONTROVÉRSIA SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido valeu-se de fundamentação constitucional - art. 227, § 6º, bem como do princípio da isonomia - para dirimir a controvérsia. 2. Desse modo, para aferir a procedência de suas alegações, seria necessário proceder à interpretação de norma constitucional, descabendo, portanto, o exame da questão em Recurso Especial. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.475.631/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 27/11/2014.)
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