Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/06/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. LICENÇA-ADOTANTE. ACÓRDÃO QUE DECIDE A CONTROVÉRSIA SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido valeu-se de fundamentação constitucional - arts. 2º, 5º e 227, § 6º, bem como do princípio da isonomia - para dirimir a controvérsia. 2. Desse modo, para aferir a procedência de suas alegações, seria necessário proceder à interpretação de norma constitucional, descabendo, portanto, o exame da que…