Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. LICENÇA-ADOTANTE. ACÓRDÃO QUE DECIDE A CONTROVÉRSIA SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido valeu-se de fundamentação constitucional - art. 227, § 6º, bem como do princípio da isonomia - para dirimir a controvérsia. 2. Desse modo, para aferir a procedência de suas alegações, seria necessário proceder à interpretação de norma constitucional, descabendo, portanto, o exame da questão em Re…