- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O excesso de prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexida de da causa e a pena cominada em abstrato. 2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de custódia preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito, que cuida de ação penal complexa, com três réus - que têm defensores distintos -, envolvimento de oito vítimas (uma fatal) e que apura delitos submetidos ao rito do Tribunal do Júri. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 981.007/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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