- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento pessoal. Formalidades legais. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que manteve a pronúncia do réu por homicídio qualificado, nos termos do art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no reconhecimento pessoal do réu, alegadamente induzido pela cor da vestimenta utilizada durante o procedimento. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento pessoal foi considerado válido, pois observou as cautelas necessárias e foi corroborado por outros elementos probatórios, não havendo vícios que comprometam a validade do ato. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso improvido. Tese de julgamento: "É válida a decisão de pronúncia quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, incisos III e IV; Código de Processo Penal, art. 413, caput e § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 793.491/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023; STJ, AgRg no AREsp 199.449/MG, Rel. Min. Campos Marques, Quinta Turma, julgado em 21/02/2013. (AgRg no HC n. 1.002.746/RO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
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