- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. DENÚNCIA ANÔNIMA. VALIDADE COMO ELEMENTO PROPULSOR DA INVESTIGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de instauração de investigação criminal a partir de denúncia anônima, desde que corroborada por diligências preliminares que evidenciem a verossimilhança das informações. 2. No caso, ficou comprovado que, após o recebimento da notícia de crime, foram adotadas diligências pela Polícia Civil, culminando na instauração de inquérito policial e no posterior deferimento judicial de interceptações telefônicas, mediante decisão fundamentada. 3. A decisão judicial que autorizou as interceptações indicou de forma expressa os elementos informativos que justificaram a medida, como o crescimento patrimonial incompatível com o cargo exercido pelos investigados, a existência de decisões condenatórias anteriores e a indicação nominal dos suspeitos. 4. Não há nulidade a ser reconhecida quando a interceptação telefônica é deferida de forma motivada, precedida de investigação preliminar e demonstrada sua indispensabilidade diante da gravidade e natureza dos delitos apurados, inexistindo medidas menos gravosas aptas a atingir os objetivos da persecução penal. 5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à licitude da prova demandaria reexame fático-probatório, providência incabível na estreita via do habeas corpus. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.009.186/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
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