- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, o autor busca o cumprimento de sentença contra o Estado de Alagoas, visando a imediata implantação de suas progressões funcionais verticais. O Tribunal estadual deu provimento à apelação interposta pelo Estado, reformando a sentença. 2. Nesta Corte, decisão conhecendo parcialmente o recurso especial, pela incidência das Súmulas n. 7 do STJ e ausência de omissão no julgado recorrido, além de prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 3. Na espécie, não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.218.439/AL, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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