- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RE CURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal local concluiu que os aventados parcelamentos do crédito tributário, que comprovariam a interrupção do prazo prescricional, foram feitos por meio de prova unilateral pela Fazenda Pública, qual seja, telas do SITAF/DF. Nesse contexto, consignou que, para que se pudesse conferir validade a suposto ato interruptivo da prescrição, deveria ser respeitado o decidido no Tema n. 365 (repetitivo) e o Decreto n. distrital n. 33.239/2011, ou seja, demonstração de atuação inequívoca do contribuinte que importe o reconhecimento da dívida, o que não ocorreu. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.730.137/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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