JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
16/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 16/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 85 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3). 2. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defeso o exame de lei local em sede de recurso especial. 3. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional, sendo essa atribuição da Suprema Corte, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF). 4. Infirmar as razões do apelo nobre, a fim de acolher a tese de ofensa do art 2º da Lei 9.784/1999, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. É deficiente de fundamentação alegação de tese recursal genérica e deficiente. Incidência da Súmula 284 do STF. 6. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial que, a despeito de fundamentar-se em dissídio jurisprudencial, deixa de atender os requisitos necessários para sua comprovação. 7. Agravo interno desprovido (AgInt no REsp n. 1.690.029/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 16/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. COMANDO NORMATIVO. INEXISTÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Incide o óbice da Súmula 284 do STF, por ausência de comando normativo do artigo de lei federal apontado como violado quando sua indicação não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal porque, embora consigne em seu texto comando específico, exigiria a combinação com outros dispositi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 31/08/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OFENSA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SANÇÃO. LEGALIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. VALOR DA MULTA. CRITÉRIOS. EXAME DE LEI LOCAL E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECEITO CONSTITUCIONAL. AFRONTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MULTA. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Segundo jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, é inviável a análise de irresignação fundada em suposta afronta a dispositivo constitucional, uma vez que essa atribuição compete, exclusivamente, à Suprema Corte, nos termos do art. 102, III, da CF. 2. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. STF. COMPETÊNCIA. NULIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ARGUIÇÃO GENÉRICA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de ad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/06/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 5 DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO ATACADO. SÚMULA 284/STF. 1. A indicada afronta dos arts. 745, V, e 915 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais, portanto a matéria não foi prequestionada. A jurisprudência do Superior Tribunal de J…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.