- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA. VERBA REMUNERATÓRIA QUE INTEGRA O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. Nos termos do art. 932, IV, a, do CPC; 253, II, b, do RISTJ e do Enunciado n. 568/STJ, é autorizado ao relator negar provimento ao recurso contrário à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, hipótese dos presentes autos, sendo que a possibilidade de interposição de agravo interno afasta a alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Nesse sentido: AgRg no AgRg nos EAREsp n. 1.623.638/RR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 16/6/2023; AgInt na AR n. 3.594/SP, Relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, DJe de 25/11/2024; e AgInt no REsp n. 2.186.521/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, DJEN de 19/8/2025. 2. A distribuição de lucros a administradores sem vínculo empregatício configura verba remuneratória e integra o salário-de-contribuição (art. 28, III, da Lei n. 8.212/1991), sendo hipótese de incidência de contribuição previdenciária. Precedentes: REsp n. 1.182.060/SC, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 23/11/2023; e AgInt no REsp n. 2.077.250/SC, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/5/2024. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.178.099/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
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