JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de revisão de contrato bancário cumulada com restituição de valores e danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi correta, impedindo o reexame do conjunto fático-probatório, e se há presunção de dano moral na cobrança de juros abusivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a análise da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. A desproporcionalidade entre o valor tomado e o valor total a ser pago caracteriza abuso do poder econômico, justificando a indenização por danos morais. 5. Da divergência jurisprudencial não se pode conhecer devido à incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A desproporcionalidade entre o valor tomado e o valor total a ser pago pode caracterizar abuso do poder econômico, justificando a indenização por danos morais. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial. Dispositivos relevantes citados:Código Civil, arts. 186 e 944; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 1.898.375/RS, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27.06.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.866.385/DF, Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16.05.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.611.756/GO, Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29.08.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.724.656/DF, Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22.08.2022; STJ, AgInt no REsp 1.503.880/PE, Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27.02.2018. (AgInt no AREsp n. 2.840.209/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ação monitória. prática de agiotagem. Juros abusivos. súmula n. 7 do stj. agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ, em ação monitória visando a constituição de título executivo judicial. 2. O recurso especial alegou violação do art. 373, II, do CPC/2015, e divergência jurisprudencial, su…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 29/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DOIS AGRAVOS INTERNOS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que conheceu do agravo para conhecer e negar provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL E DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A controvérsia envolve ação revisional de empréstimo consignado, com pedido de limitação de juros, restituição em dobro e indenização por danos morais. a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, afastando os danos m…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/09/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 2. A ação originária trata de cobrança de danos materiais e morais, julgada parcialmente procedente pelo Juízo de primeiro grau, que conden…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Recurso especial. Abusividade contratual. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação declaratória de nulidade cumulada com revisão de contrato, prestações,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.