- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 03/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/11/2019, p. 03/02/2020
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. No caso, ao contrário do paciente, o decreto mencionou que o requerente, além de integrar a organização criminosa liderada por Aleffe, teria participado de uma troca de tiros com policiais em outra cidade, que resultou na morte de um dos criminosos, contexto que evidencia uma periculosidade excepcional. Ausência da similitude exigida no art. 580 do CPP. Precedentes. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 512.496/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 3/2/2020.)
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