JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. ANULATÓRIA E CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão ora recorrida considerou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal bem analisou as provas e os fatos dos autos, bem como pronunciou-se acerca das questões suscitadas, notadamente a prenotação de outubro de 2004, a qual beneficiaria os agravantes, afirmando que fora cancelada pelo não atendimento das determinações necessárias à feitura do registro. 2. Aduziu, ainda, o TJDF que a prenotação de CEPASA, de setembro de 2007, estaria hígida (e-STJ fl. 1.442), complementando que, mesmo havendo o cumprimento dos requisitos cartorários para o pertinente registro, a medida subsequente será (seria) o desbloqueio da matrícula, com a avaliação das preferências e requisitos atinentes às prenotações solicitadas, fato que sequer fora noticiado nos autos (e-STJ fl. 1.445). 3. O Tribunal de origem também analisou as demais alegações dos ora agravantes, sendo assim suficientes os fundamentos adotados para justificar o resultado do julgamento. 4. Inexistência de violação dos arts. 7º, 435, 489 e 1.022, todos do CPC 5. Não houve, portanto, negativa de prestação jurisdicional. 6. Quanto à alegada simulação de negócio jurídico, importaria sua análise em reexame dos fatos e das provas, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. De igual modo, no tocante à argumentação sobre CCIR e ao registro prenotado, em razão dos óbices das súmulas supramencionadas. 8. Os demais fundamentos do acórdão, no que concerne à permanência do bloqueio e prenotação de outubro de 2004 não foram impugnados no REsp. Incide, então, a Súmula n. 283 do STF, por analogia. 8. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 9. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.389.347/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE DO DOADOR E VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/09/2025

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NULIDADE DE CLÁUSULA ARBITRAL POR IMPEDIMENTO DO ÁRBITRO. SIMULAÇÃO EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. Tribunal estadual que manteve a validade do negócio jurídico. Fundamentação suficiente. 2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Decisão clara e completa. 3. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula n. 7 do STJ. 4. Ausência de impugnação específica e de cotejo analítico. Súmulas n. 283 e 284 do STF. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/09/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E NULIDADE DA CADEIA REGISTRAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO UTILIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR DO PREJUÍZO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 5/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.