- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A parte embargante alega que o acórdão é obscuro, contraditório, omisso ou contém erro material, enquanto a parte embargada requer a rejeição dos embargos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis, considerando a alegação de vícios no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. Inexiste a eiva apontada na petição de embargos, porquanto a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ante a ausência de impugnação efetiva ao óbice referido na Súmula 7/STJ IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.833.131/RN, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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