- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 15/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 09/09/2020, p. 15/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO PENAL, COM PERDA DO CARGO PÚBLICO ANTES DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRETENSÃO DE EXECUTAR AS PARCELAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão concessiva da segurança reconheceu a nulidade do processo administrativo que cominara a penalidade de demissão ao agravante, assegurando-lhe a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, bem como o ressarcimento dos vencimentos e demais vantagens cabíveis. Nesse contexto, ele formulou pretensão executória em relação a tais parcelas remuneratórias. 2. No entanto, consta informação de que, antes mesmo de concedida a segurança, o recorrente fora condenado na instância penal, com perda do cargo público. 3. Não obstante a independência das instâncias, forçoso concluir que a condenação na esfera penal transitada em julgado, no caso concreto, repercute na pretensão executória, inviabilizando esta, dada a inexigibilidade do título executivo. Desse modo, inexistem valores a serem ressarcidos. Não havendo utilidade na ação executiva pretendida pelo agravante, daí decorre a ausência do interesse de agir. 4. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 13.148/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 9/9/2020, DJe de 15/9/2020.)
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