- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
Direito Processual Penal. Agravo regimental. Habeas Corpus. Busca e Apreensão. Alegado Cerceamento de Defesa. Ausência de Flagrante Ilegalidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na busca e apreensão realizada sem fundadas razões e se houve cerceamento de defesa pela ausência de acesso integral aos autos. III. Razões de decidir 3. A busca e apreensão foi fundamentada em diligências preliminares realizadas pelo Ministério Público, incluindo relatório informativo e procedimento investigatório criminal, além de elementos como dados contidos no celular da vítima e localização do estabelecimento objeto da busca, atendendo aos ditames legais previstos nos artigos 240 e 245 do Código de Processo Penal. 4. Não há demonstração de efetivo prejuízo que justifique a nulidade da busca domiciliar, conforme o princípio "pas de nullité sans grief" previsto no art. 563 do Código de Processo Penal. 5. O cerceamento de defesa não se configura, pois os elementos de prova mencionados pela defesa não fazem parte do objeto do processo em discussão, e o acesso aos autos foi indeferido com fundamentação razoável, visando preservar a intimidade e privacidade da menor envolvida. 6. A revisão do entendimento sobre o acesso aos autos demandaria análise aprofundada do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca e apreensão realizada com base em diligências preliminares e elementos suficientes atende aos requisitos legais e não configura nulidade. 2. O princípio "pas de nullité sans grief" exige demonstração de prejuízo concreto para reconhecimento de nulidade processual. 3. O cerceamento de defesa não se configura quando o indeferimento de acesso aos autos é fundamentado e visa preservar direitos de terceiros. (AgRg no HC n. 939.261/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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