- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo majorado. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da pretensão de absolvição demandar análise do contexto fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revaloração jurídica das premissas firmadas no decorrer da instrução, sem incorrer em reexame de prova vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 4. O Tribunal de origem fundamentou seu entendimento em elementos concretos dos autos, sendo inviável a inversão das premissas fáticas estabelecidas. 5. A pretensão de reavaliação da prova produzida em regular instrução encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de prova. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reavaliação de prova produzida em regular instrução é inviável quando encontra óbice na Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019. (AgRg no AREsp n. 2.696.826/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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