- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 22/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/09/2020, p. 22/09/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EX-EMPREGADO E DEPENDENTES. APOSENTADORIA OU DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. PERMANÊNCIA NO RESPECTIVO PLANO. CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E CUSTEIO. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS CONTEMPORANEAMENTE AO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO ORA EMBARGADO. 1. O tema controvertido acerca de definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, está sendo discutido no âmbito interno da Quarta Turma e foi afetado para julgamento no rito dos repetitivos, ProAfR no REsp818487/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/10/2019, DJe 5/11/2019. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para tornar sem efeito as decisões prolatadas no âmbito do STJ, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso representativo da controvérsia, seja adotada a medida que for cabível nos termos do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041,ambos do CPC/2015. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.832.440/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 22/9/2020.)
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