- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADES PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, no qual se alegava nulidade processual a partir da sentença, suposta omissão e contradição no acórdão, e inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ. 2. O acórdão recorrido afastou a alegação de inépcia da denúncia, considerando o crime de lavagem de dinheiro como permanente, e rejeitou a existência de litispendência e bis in idem. O equívoco cartorário foi, contudo, prontamente corrigido, sem prejuízo à defesa, não configurando nulidade processual. 3. O acórdão recorrido examinou todas as questões defensivas, afastando a violação do art. 619 do CPP. 4. A denúncia foi considerada apta, pois descreveu o crime de lavagem de dinheiro como permanente, conforme entendimento do Ministério Público. 5. A alegação de litispendência e bis in idem foi rejeitada, pois já havia sido examinada e afastada em exceções anteriores. 6. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ foi considerada correta, pois o crime de lavagem de dinheiro, na modalidade ocultação, é de natureza permanente. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.259.485/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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