- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. PROVAS DERIVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N, 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve condenação por lavagem de dinheiro, reconhecendo crimes tributários e financeiros como infrações penais antecedentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve utilização de provas derivadas de provas ilícitas, considerando a nulidade reconhecida em outro processo; (ii) a dosimetria da pena foi fundamentada de forma adequada; e (iii) a aplicação de agravante genérica não descrita na denúncia viola o princípio da correlação. III. Razões de decidir 3. A análise de eventual utilização de provas derivadas de provas ilícitas exige incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. 4. A nulidade reconhecida em relação à apuração feita em outro processo não repercute na ação penal independente, pois as provas foram renovadas por decisão judicial válida. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos que extrapolam os contornos abstratos do tipo penal, considerando a sofisticação e abrangência da prática criminosa. 6. O crime de lavagem de dinheiro, na modalidade ocultação, é considerado delito permanente, não havendo ilegalidade na consideração do tempo de ocultação como circunstância desfavorável. 7. A aplicação de agravante genérica não descrita na denúncia não viola o princípio da correlação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A análise de provas derivadas de provas ilícitas exige incursão no conjunto fático-probatório, vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 2. A nulidade reconhecida em outro processo não repercute em ação penal independente quando as provas foram renovadas por decisão judicial válida. 3. A dosimetria da pena pode considerar elementos concretos que extrapolam o tipo penal, desde que devidamente fundamentada. 4. O crime de lavagem de dinheiro na modalidade ocultação é considerado delito permanente. 5. A aplicação de agravante genérica não descrita na denúncia não viola o princípio da correlação. (AgRg no REsp n. 2.158.144/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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