- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, fixando o regime inicial aberto para cumprimento da pena e determinando a substituição da sanção privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. 2. O agravante sustenta violação aos arts. 156 e 158 do CPP e ao art. 4º, § 16, III, da Lei nº 12.850/2013, alegando perda de chance probatória pela ausência de produção de prova pericial e insuficiência de elementos de corroboração da colaboração premiada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as alegações de perda de chance probatória e ausência de elementos de corroboração da colaboração premiada podem ser acolhidas, considerando a vedação ao reexame de fatos e provas na via eleita, conforme Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A tese de perda de chance probatória, fundada na ausência de produção de prova pericial pelo Ministério Público, exigiria reavaliação dos elementos probatórios que levaram o Tribunal de origem a concluir pela materialidade delitiva, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A alegação de ausência de prova de corroboração da colaboração premiada também demanda aprofundado reexame do conjunto probatório, sendo que o Tribunal de origem concluiu pela existência de elementos suficientes para a condenação, além da palavra do colaborador, o que igualmente encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: 1. É vedado o reexame de fatos e provas no recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.871.759/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.