JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Extração de dados de celular apreendido. Fundamentação sucinta. Flagrante de tráfico de drogas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial, mantendo a validade da decisão que autorizou a extração de dados de celular apreendido em situação de flagrante por tráfico de drogas. 2. A defesa alegou ausência de fundamentação na decisão que autorizou a extração de dados do celular, argumentando que o aparelho não estava sendo utilizado no momento da prisão e que não havia indícios de sua utilização para a prática de ilícitos penais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a extração de dados de celular apreendido em situação de flagrante por tráfico de drogas, com fundamentação sucinta, atende aos requisitos legais e constitucionais. III. Razões de decidir 4. A decisão que autorizou a extração de dados do celular mencionou a situação de flagrante e a possibilidade de o aparelho ter sido utilizado como meio para a prática de delitos, o que constitui justificativa idônea para a medida. 5. A autorização judicial de interceptações telefônicas dispensa fundamentação exaustiva, razão pela qual, à luz do mesmo raciocínio, admite-se a fundamentação sucinta para a autorização de extração de dados de celular, na hipótese em que lavrada a prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. 6. Não há nulidade na decisão que autorizou a extração de dados do celular, tampouco ilicitude das provas dela decorrentes, considerando que a flagrância do ora agravante em situação de tráfico de drogas constitui fundamento idôneo para a apreensão de aparelho celular a ele pertencente. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão judicial que autoriza a extração de dados de celular apreendido em flagrante pode ser fundamentada de forma sucinta. 2. A fundamentação sucinta é válida para decisões de quebra de sigilo telefônico ou de dados, desde que preenchidos os requisitos legais e constitucionais. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.296/1996, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.086.265/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 939.495/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 970.017/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 13/2/2025; (AgRg no AREsp n. 2.990.738/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Apreensão de celular em investigação. flagrante de SUPOSTO tráfico de drogas. Extração de dados com fundamentação LEGAL PRÉVIA. Provas válidas. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o habeas corpus , em que se sustenta coação ilegal decorrente da apreensão de celulares e da autorização judicial para extração de dados em contexto de tráfico de drogas.2. Fato relevante. Defe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/10/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE TELEFONE CELULAR EM BUSCA PESSOAL/DOMICILIAR. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS. DECISÃO AUTORIZATIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, como bem esclareceu a Relatora na Corte de origem, não se trata de quebra de sigilo telefônico previsto na Lei n. 9.296/96, que versa sobre a interceptação do fluxo de comunicações (dados c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo e, no exame de ofício, não vislumbrou ilegalidade flagrante na decisão judicial que autorizou a quebra de sigilo de dados e comunicações telefônicas da agravan…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APREENSÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que autorizou a extração e devassa de dados de aparelhos celulares apreendidos, sem, segundo a Defesa, a devida fundamentação concreta. 2. A Defesa alega que a decisão judicial que autorizou o afastamento do sigilo telemático limitou-se a afirmar que o acesso aos dados se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Interceptação telefônica. violação de sigilo. insuficiência de provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer o recurso especial e negar-lhe provimento. 2. A defesa alega nulidade na interceptação telefônica, pois o juiz de origem não autorizou a quebra do sigilo dos dados armazenados em telefonia móvel, apenas a busca domiciliar onde foi a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.