JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA ORIUNDA DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MECANISMO PRÓPRIO. 1. Reclamação ajuizada contra acórdão da 8ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, que negou provimento ao recurso do reclamante. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabe reclamação contra decisões proferidas pelas Turmas Recursais em demandas que tramitam perante os Juizados Especiais Federais, uma vez que a Lei n. 10.259/2001 prevê mecanismo próprio para a solução das alegadas divergências jurisprudenciais. Agravo interno improvido. (AgInt na Rcl n. 49.401/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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