JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. OFERECIMENTO DE ANPP. RECUSA INICIAL ANCORADA NA SUPOSTA OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO APONTADA COMO DESCUMPRIDA QUE RECONHECEU QUE O PEDIDO DE ANPP FORA FORMULADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO E DETERMINOU NOVA REAVALIAÇÃO DO PEDIDO PELO PARQUET. REAVALIAÇÃO EFETUADA COM APRESENTAÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS DIVERSOS DAQUELES PREVIAMENTE EXAMINADOS PELO STJ. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há como se reconhecer a existência de descumprimento de julgado do STJ se o comando judicial nele contido foi devidamente atendido, com a superveniência de nova manifestação do Parquet estadual rejeitando o oferecimento de acordo de não persecução penal com base em fundamentos diversos daqueles previamente analisados pelo STJ. 2. Situação em que a decisão desta Corte apontada como descumprida reconheceu que, se o réu formulou pedido de acordo de não persecução penal antes do trânsito em julgado da condenação, o Ministério Público estadual não poderia rejeitar o pedido unicamente com base na superveniência da coisa julgada. De consequência, determinou a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de que reavaliasse, motivadamente, a recusa em oferecer o acordo de não persecução penal ao recorrente". Em cumprimento à determinação do STJ, o Ministério Público reanalisou o pedido e voltou a recusar a oferta do benefício por entender que não seria necessário e suficiente para a reprovação do crime que envolve grave violação à moralidade administrativa e acentuada culpabilidade do réu, então vereador que exigia o repasse de parte do salário de seus assessores parlamentares. 3. Não existindo descumprimento de julgado desta Corte, é descabido o exame da idoneidade de novos fundamentos apontados pelo Parquet estadual para rejeitar o oferecimento de ANPP em sede de reclamação, sob pena de indevida utilização da reclamação como sucedâneo recursal, tanto mais quando a questão não foi ainda posta ao conhecimento do Tribunal de Justiça. Com efeito, em situações semelhantes, a Terceira Seção desta Corte tem entendido que "Inadmite-se a utilização da reclamação como sucedâneo recursal de decisão proferida por Juízo de primeiro grau, especialmente quando ainda pendente de exame por tribunal local" (AgRg na Rcl n. 49.275/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025). 4. É inviável a concessão de habeas corpus de ofício por esta Corte sobre tema a respeito do qual não houve prévia deliberação do Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 49.486/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/10/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do CPP.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/09/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA DE ACORDO DESPENALIZADOR APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTIGO 28-A, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CABIMENTO. ACORDO OFERECIDO E RECUSADO PELA PARTE. INADEQUAÇÃO OU ABUSIVIDADE DAS CONDIÇÕES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). IMPOSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os agravantes foram denunciados e condenados pela prática do delito previsto no art. 1º, incisos I, II e IV, da Lei n. 8.137/90, na forma do art. 71 do Código Penal, sobr…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. PEDIDO DE OFERECIMENTO DO ANPP. REJEIÇÃO FUNDAMENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF impede, conforme o enunciado contido na Súmula n. 315 desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Acordo de Não Persecução Penal. Discricionariedade do Ministério Público. Agravo Regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação, na qual se alegava descumprimento de acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do AREsp n. 2.589.677/RJ. 2. O acórdão mencionado concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para reab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.