JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias antecedentes não analisaram a questão relativa ao reconhecimento fotográfico do agravante, de maneira que é inviável a apreciação das alegações defensivas pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que as instâncias antecedentes não apresentaram o delineamento fático imprescindível para o deslinde da controvérsia apresentada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.026.772/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 15/10/2025.)
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