Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/10/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias antecedentes não analisaram a questão relativa ao reconhecimento fotográfico do agravante, de maneira que é inviável a apreciação das alegações defensivas pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que as instâncias antecedentes não apresentaram o delineamento …