JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TESES DE NULIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO POR ADOLESCENTE E DE ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. TEMAS NÃO EXAMINADOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As teses de nulidade do depoimento prestado por adolescente e de ilegalidade do reconhecimento pessoal não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual seu exame neste Superior Tribunal de Justiça configuraria supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.066.645/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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