JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/05/2016, p. 25/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DA SUA CONCESSÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ATOS DE CARÁTER GERAL E IMPESSOAL PRATICADOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO. INTERRUPÇÃO. INEFICÁCIA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O aresto regional não destoa da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal que assenta entendimento no sentido de que os atos administrativos abstratos, como as notas e os pareceres da Advocacia-Geral da União não configuram atos de autoridade tendentes à revisão das anistias e são, portanto, ineficazes para - por si - interromper o fluxo decadencial, nos moldes do § 2º do art. 54 da Lei n. 9.784/99. 2. Inafastável, pois, a incidência da Súmula 83/STJ, segundo a qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.591.596/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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