JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental EM Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade por derivação. Supressão de instância. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus. 2. O paciente foi denunciado pela prática de crimes previstos na Lei n. 9.613/1998 e na Lei n. 12.850/2013. A defesa alegou que diligências, como quebra de sigilo bancário e fiscal, busca e apreensão, acesso a dados telemáticos, sequestro e bloqueio de contas seriam provas derivadas de origem ilícita, requerendo sua nulidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode conhecer, de forma inaugural, a tese de nulidade por derivação de provas, sem que tenha havido prévia análise pela instância de origem, sob pena de supressão de instância. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça está impedido de apreciar matéria não examinada pela instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 5. A decisão de primeiro grau não enfrentou de maneira concreta a tese de nulidade por derivação, limitando-se a análise genérica e superficial, sem promover o necessário confronto entre os argumentos da defesa e os elementos dos autos. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que até mesmo nulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame na origem para inaugurar a instância extraordinária. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer, de forma inaugural, matéria não examinada pela instância de origem, sob pena de supressão de instância. 2. A análise de nulidade por derivação exige manifestação cognitiva concreta pela instância de origem, com confronto entre os argumentos da defesa e os elementos dos autos. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Lei nº 9.613/1998, art. 1º; Lei nº 12.850/2013, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 982.024/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.03.2025; STJ, AgRg no HC 395.493/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.05.2017; STJ, AgRg no HC 776.703/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023. (AgRg no RHC n. 221.839/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental em Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Supressão de instância. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, apontando como autoridade coatora acórdão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A defesa alegou que houve ofensa à decisão do Superior Tribunal de Justiça nos autos do RHC 218290/MG e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental em Habeas corpus. Busca e apreensão sem mandado. Supressão de instância. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em que se alegava constrangimento ilegal decorrente de busca e apreensão realizada sem mandado judicial, durante o cumprimento de mandado de prisão em desfavor de terceiro. 2. A defesa sustentou que a busca e apreensão foi realizada d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Condenação por tráfico de drogas. Prisão preventiva mantida. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante alegou violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença, bem co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Supressão de instância. Nulidade de confissão informal. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de que a questão relativa à suposta ilegalidade de confissão informal não foi submetida ao juízo de primeiro grau, configurando indevida supressão de instância. 2. O agravante sustenta que o juízo de primei…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão refere-se à possibilidade de trancamento da ação penal e o reconhecimento das nulidades da busca pessoal e domiciliar. III. Razões de decidir 3. O pleito de trancamento da ação penal n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.