JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. FATOR DE CONVERSÃO VIGENTE NO MOMENTO DO REQUERIMENTO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.151.363/MG, REL. MIN. JORGE MUSSI, DJE 5.4.2011. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte pacificou a orientação de que é a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço e ainda que sobrevenha norma posterior mais benéfica. 2. No caso dos autos, a Corte de origem expressamente reconhece que o benefício de aposentadoria foi concedido em 1983, quando em vigor o Decreto 87.374/1982 que previa o coeficiente de 1,20 para fins de conversão de atividade especial, razão pela qual julgou improcedente o pedido de conversão dos períodos com o coeficiente de 1,40, instituído somente com o advento da Lei 8.213/1991. 3. Nesse cenário, estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência consolidada por esta Corte no julgamento do REsp. 1.151.363/MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 23.3.2011 e do REsp. 1.310.034/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2012, julgados na sistemática dos recursos repetitivos, não há como acolher a pretensão recursal. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 849.646/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 18/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/10/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL EM COMUM. CONVERSÃO. FATOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação emanada do Recurso Especial repetitivo n. 1.151.363/MG, da Terceira Seção, segundo a qual, a obtenção do benefício submete-se à legislação em vigor na data do requerimento da aposentadoria, pois "o fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/02/2018

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. INVIABILIDADE DE CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL QUANDO O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OCORRER NA VIGÊNCIA DA LEI 9.032/1995. RESP. 1.310.034/PR REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO INTERNO DA PARTE SEGURADA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Entendo que a Lei 9.032/1995, ao vedar a possibilidade de conversão de tempo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. FATOR DE CONVERSÃO. TEMPO ESPECIAL EM COMUM. LEI VIGENTE Á ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. TESE DECIDIDA PELO RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n. 1.310.034/PR julgado sob o rito do artigo 543-C do CPC relatado pelo Excelentíssimo Ministro Herman Benjamin, sedimentou o entendimento de q…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. FATOR DE CONVERSÃO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.151.363/MG, Relator o Ministro Jorge Mussi, DJe de 5.4.2011, pacificou a controvérsia esclarecendo que o fator de conversão é um critério matemático que visa estabelecer uma relação de proporcionalidade com o tempo necessário à concessão da …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 04/12/2018

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPO ESPECIAL E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM, A PARTIR DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. OBSERVÂNCIA DA LEI EM VIGOR POR OCASIÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. DECRETO 3.048/1999, ARTIGO 70, §§ 1o. E 2o. FATOR DE CONVERSÃO. EXTENSÃO DA REGRA AO TRABALHO DESEMPENHADO EM QUALQUER ÉPOCA. REGRA VIGENTE N…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.