JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
26/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 26/11/2020

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL EM COMUM. CONVERSÃO. FATOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação emanada do Recurso Especial repetitivo n. 1.151.363/MG, da Terceira Seção, segundo a qual, a obtenção do benefício submete-se à legislação em vigor na data do requerimento da aposentadoria, pois "o fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral". 2. Uma vez que a aposentadoria do recorrente é anterior à Lei n. 8.213/1991, o cálculo de sua renda mensal deve observar as regras de conversão em vigor naquela ocasião, cuja tabela estabelecia o fator de 1,2 para o tempo total de 25 anos de serviço especial a ser convertido em aposentadoria por tempo de serviço aos 30 anos de contribuição, como se vê do disposto no art. 60, § 2º, do Decreto n. 83.080/1979, cujos termos vigoraram até o advento da Lei de Benefícios, em 1991. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.751.141/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 26/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/09/2020

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. FATOR DE CONVERSÃO VIGENTE NO MOMENTO DO REQUERIMENTO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.151.363/MG, REL. MIN. JORGE MUSSI, DJE 5.4.2011. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte pacificou a orientação de que é a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre te…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/11/2014

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. FATOR DE CONVERSÃO. QUESTÃO DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. O multiplicador aplicável em casos de conversão de tempo de serviço especial em comum, para fins de aposentadoria por tempo de serviço, depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral, ou seja, deve corresponder ao valor tomado como parâmetro, numa rela…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. FATOR DE CONVERSÃO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.151.363/MG, Relator o Ministro Jorge Mussi, DJe de 5.4.2011, pacificou a controvérsia esclarecendo que o fator de conversão é um critério matemático que visa estabelecer uma relação de proporcionalidade com o tempo necessário à concessão da …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 10/08/2010

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. FATOR APLICÁVEL. TEMPUS REGIT ACTUM.1,2 ATÉ A EDIÇÃO DO DECRETO 611/92 E, A PARTIR DE ENTÃO, 1,4. 1. É firme nesta Corte o entendimento no sentido da aplicação, na conversão de tempo de serviço especial em comum, da lei vigente quando do labor desenvolvido, pelo que aplicável o fator de conversão 1,2 até a edição do Decreto 611/92 e, a partir de então, 1,4. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 20/05/2010

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. FATOR APLICÁVEL. "TEMPUS REGIT ACTUM".1,2 ATÉ A EDIÇÃO DO DECRETO 611/92 E, A PARTIR DE ENTÃO, 1,4. 1. É firme nesta Corte o entendimento no sentido da aplicação, na conversão de tempo de serviço especial em comum, da lei vigente quando do labor desenvolvido, pelo que aplicável o fator de conversão 1,2 até a edição do Decreto 611/92 e, a partir de então, 1,4. 2. Agravo ao qual se nega provimento.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.