- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO FUNDADO EM VEDAÇÃO CONTIDA NO DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. O fundamento condutor do acórdão impugnado foi o de que a legislação estadual (Lei Estadual nº 18.659/2015 que alterou o art. 37 da Lei Estadual nº 5.944/69) revogou do rol de motivos ensejadores de pontuação, para fins de promoção, as medalhas de honra eventualmente recebidas pelos policiais militares. 2. Nesse contexto, por estar o acórdão recorrido fundado em norma de direito local, não passível de exame por este Tribunal Superior, aplica-se o óbice da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.823.931/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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