JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
30/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 30/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. OBEDIÊNCIA À LEI ESTADUAL 3.909/77. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. É inviável a análise da questão controvertida dos autos porquanto, para a verificação da natureza jurídica do ato de promoção de oficial da polícia militar, é imprescindível a análise da Lei Estadual considerada pelo acórdão recorrido. Logo a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 44.479/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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