- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABIMENTO. CRITÉRIOS LEGAIS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é cabível ação rescisória para desconstituir decisão judicial transitada em julgado que estabeleceu honorários advocatícios sem observar o critério objetivo determinado na norma processual então vigente, no caso, o art. 20, § 4º, do CPC/1973, referente à efetiva realização do juízo de equidade, com a avaliação em concreto das circunstâncias judiciais elencadas nas alíneas do § 3º. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.008.313/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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