JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
24/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/09/2020, p. 24/09/2020

Ementa

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA. ART. 9º, § 13, DA LEI N. 12.546/2011. DIREITO ADQUIRIDO. ANO-CALENDÁRIO DE 2018. LEI N. 13.670/2018. IRRETRATABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DE CUNHO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I - A matéria relativa ao direito adquirido a regime jurídico instituído por lei, diante da irretratabilidade da opção prevista no art. 9º, § 13, da Lei n. 12.546/2011 (ano-calendário de 2018 - Lei n. 13.670/2018), foi decidida pelo Tribunal de origem mediante fundamentação de cunho eminentemente constitucional, não cabendo o exame por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. II - No tocante ao alegado dissídio jurisprudencial, a parte recorrente não efetivou o necessário cotejo analítico da divergência entre os acórdãos em confronto, o que impede o conhecimento do recurso especial. Incidência do óbice constante do Enunciado Sumular n. 284/STF. III - Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.881.258/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 24/9/2020.)
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