JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E CONSUMADOS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE POR EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Em que pese a gravidade dos crimes praticados, bem como existir em desfavor do paciente condenações penais definitivas e em execução, não se justifica a mora processual na espécie, mais de 2 anos para recebimento da denúncia. 3. Outrossim, consignou o juízo de piso que em razão da Pandemia da Covid-19, os trabalhos judiciais estão sendo desenvolvidos por meio do home office, apenas sendo realizadas audiências que sejam possíveis de execução por tal via à distância, inexistindo previsão para o início da instrução do presente caso. 4. A Corte de origem denegou a ordem em julgamento realizado em 03/10/2019, tendo sido recomendada a celeridade do feito principal, determinação não atendida. 5. Recurso em habeas corpus provido para revogar a prisão preventiva de Roberto de Jesus Araújo, mas admitindo-se a fixação de outras medidas cautelares por decisão fundamentada. (RHC n. 121.578/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 23/9/2020.)
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