- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/12/2020, p. 04/12/2020
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. ATRASOS DO ATOS PROCESSUAIS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PANDEMIA. COVID-19. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEBILIDADE NO ESTADO DE SAÚDE OU DE IMPOSSIBILIDADE DE ANTENDIMENTO MÉDICO NA UNIDADE PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO 1. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva, consubstanciados no fato de a vítima ter sido morta com diversas facadas, aliado ao fato de o recorrente ter sido preso pela prática de outro crime de homicídio ocorrido no estado de São Paulo, também por meio do uso de facas, circunstâncias que demonstram uma maior periculosidade do acusado. 2. Não obstante aparentemente não se tratar de um feito complexo - apenas um réu e uma vítima - como bem afirmou o Tribunal a quo, ainda que se verifique uma certa delonga no cumprimento da diligência requerida pelo Ministério Público, após a oitiva das testemunhas, constata-se que ela se deu em razão da suspensão dos prazos processais decorrentes da pandemia da Covid-19, por determinação da Presidência do TJ, em atendimento às orientações emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Quanto à recorrente ser idoso, não há nos autos qualquer documentação que certifique debilidade na saúde ou que a unidade prisional em que está recolhido não esteja em condições de prestar auxílio médico em caso de necessidade, não havendo, assim, por ora, nenhuma ilegalidade a ser sanada por esta Corte. 4. Recurso em habeas corpus improvido com recomendação de maior celeridade no feito. (RHC n. 130.875/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 4/12/2020.)
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