JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REPARAÇÃO DO DANO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 282 E 356, AMBAS DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravante, denunciada como incursa no art. 40, caput, da Lei n. 9.605/1998, que aceita proposta de suspensão condicional do processo, pretende a extinção de sua punibilidade, nos termos em que declarado pelo Magistrado de primeiro grau, mas cassado pelo Tribunal a quo. 2. As teses defendidas pela insurgente, em seu recurso especial, de, em síntese, desproporcionalidade de condição imposta e de impossibilidade de seu cumprimento (art. 28 da Lei n. 9.605/1998), não foram apreciadas no acórdão impugnado, circunstância que faz incidir os óbices das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 617.962/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/10/2020

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 48 DA LEI N. 9.605/98. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA A DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo sido reconhecida a natureza de suspensão condicional do processo do acordo feito entre o envolvido e o Ministério Público, o entendimento do acórdão recorrido encontra-se no mesmo sentido da jurisprudênc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 08/08/2023

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 63 DA LEI N. 9.605/1998. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA REPARAÇÃO AMBIENTAL COMO CONDIÇÃO PARA A DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEGALIDADE. I - A Constituição Federal de 1988 alçou à categoria de direito humano fundamental (terceira geração) o meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurando-se, às presentes e futuras gerações, modelo de d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONALDO PROCESSO. NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ACORDADAS. REPARAÇÃO DO DANO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE EXTENSÃO DAS CONDIÇÕES. ÁREAS INDICADAS. NECESSIDADE DE VASTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. REXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp n. 1.498.034/RS, sob a égide dos recursos repetitivos, fi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REPARAÇÃO DO DANO. CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como se sabe, nos crimes ambientais, além de a reparação do dano figurar dentre as condições obrigatórias legalmente previstas para o sursis processual, seu descumprimento, sem justificativa idônea, acarreta necessariamente a revogação do benefício. 2. Com efeito, é cabível a reforma do acórdão recorrido, com o re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. CRIME AMBIENTAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 41 DO CPP; 3º DA LEI N. 9.605/1998; E 155 E 158, AMBOS DO CPP. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 381, III, DO CPP, E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.