JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 14/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça que veda o uso de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de teratologia. 2. O agravante foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de lesão corporal, previsto no art. 129, § 13, do Código Penal. 3. Nas razões do agravo, o agravante alegou que o regime semiaberto foi fixado sem fundamentação idônea, violando a Súmula n. 719/STF, e que, considerando a pena imposta e a ausência de reincidência, o regime aberto seria mais adequado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial semiaberto, mesmo para pena inferior a 4 anos e sem reincidência, foi devidamente fundamentada com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de teratologia ou flagrante ilegalidade. 6. A decisão agravada destacou que o regime semiaberto foi fixado com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, como elevada culpabilidade e circunstâncias do crime, em conformidade com os arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, III, do Código Penal. 7. A jurisprudência admite a fixação de regime mais gravoso, mesmo para penas inferiores a 4 anos, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme precedentes do STJ e STF. 8. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão atacada, que está alinhada à jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar os critérios objetivos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo diploma. 2. É possível a imposição de regime mais gravoso, mesmo para penas inferiores a 4 anos, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente fundamentadas. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, III; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 901.478/SC, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13.08.2024; STJ, AgRg no REsp 2.070.136/MS, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27.08.2024; STJ, AgRg nos EDcl no HC 867.797/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.08.2024. (AgRg no HC n. 1.019.213/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime inicial de cumprimento de pena. Fixação com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu ordem de habeas corpus. O agravante foi condenado a 8 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa, por infração ao art. 2º da Lei nº 8.137/1990, por cinco vezes, na forma do art. 71 do C…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 11/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus. O agravante foi condenado à pena de 4 meses e 2 dias de detenção, em regime semiaberto, pela prática do delito capitulado no art. 129, § 9º, do Código Pena…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 14/10/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo majorado (art. 157, § 2º, II, c/c art. 29 e art. 71, todos do Código Penal). 2. O habeas corpus buscava a alteraçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025

Direito penal. Agravo regimental. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena. REGIME SEMIABERTO FUNDADO NA QUANTIDADE DE PENA E NA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. Recurso NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade que permitisse a concessão da ordem de ofício. A defesa busca a reforma da decisão, alegando ilegalidade na fundamen…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por crime cometido sem violência ou grave ameaça, cuja pena definitiva é inferior …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.