JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. A decisão agravada foi clara ao afirmar a legalidade da fixação do regime inicial semiaberto e a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. Embora o decisum recorrido haja mencionado fundamentos não utilizados pelo Tribunal de origem para manter a negativa de substituição da pena, a situação do acusado não foi, direta ou indiretamente, agravada, pois, com o não provimento do recurso especial, manteve-se a vedação ao benefício, conforme decidido pela Corte local. 3. Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal, nas ADCs n. 43, 44 e 54, decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena. Assim, não se pode mais executar antecipadamente a reprimenda imposta em condenação penal, confirmada pelo Tribunal, nas hipóteses em que o acusado respondeu em liberdade o processo, tal como ocorreu na espécie (fl. 151), até que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória. 4. Agravo regimental provido em parte, para afastar a execução provisória da pena até o trânsito em julgado da condenação. (AgRg no AREsp n. 1.298.161/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESES EXPRESSAMENTE ANALISADAS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual se manifestou expressamente sobre as teses jurídicas suscitadas pela defesa, motivo pelo qual inexistem vícios naquele julgado. 2. O Tribunal de origem ente…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 126.292/SP, das ADCs n. 43 e 44, e, posteriormente…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA NÃO RECOMENDADA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A elevada quantidade de entorpecente apreendido - 892,4 g de cocaína divididas em 52 cápsulas - po…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXECUÇÃO IMEDIATA DAS PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, nas ADCs n. 43, 44 e 54, decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena. Assim, não se pode mais executar antecipadamente as reprimendas restritivas de direitos impostas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. BIS IN IDEM. AGRAVO DO MP NÃO PROVIDO. AGRAVO DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. 1. Este Superior Tribunal possui o entendimento de que a apreensão de grande quantidade de drogas, a depender das peculiaridades do caso concreto, é hábil a denotar a dedicação do acusado a atividades criminosas e, consequentemente, a i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.