JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Crimes de Peculato, Lavagem de Dinheiro e Associação Criminosa. Competência da Justiça Comum. Provas e Dosimetria da Pena. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que condenou o agravante pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes imputados ao agravante; (ii) se houve nulidade no compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) elaborado pelo COAF; e (iii) se há bis in idem na aplicação da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal. III. Razões de decidir 3. A Justiça Comum é competente para processar e julgar os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e quadrilha, pois não há elementos que demonstrem a prática de crime eleitoral ou o emprego de valores desviados em campanha eleitoral. 4. O compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) elaborado pelo COAF com os órgãos de persecução penal é lícito, conforme previsto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 9.613/98. 5. A aplicação da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal foi fundamentada na conclusão de que o agravante era o organizador e coordenador das atividades dos demais acusados, não configurando bis in idem. 6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: 1. A Justiça Comum é competente para processar e julgar crimes de peculato, lavagem de dinheiro e quadrilha, quando ausente a demonstração de crime eleitoral. 2. O compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) elaborado pelo COAF com os órgãos de persecução penal é lícito, conforme previsto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 9.613/98 . 3. A aplicação da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal não configura bis in idem quando fundamentada em circunstâncias específicas não valoradas em outra etapa da dosimetria da pena. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.837.433/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Peculato e Lavagem de Dinheiro. Alegação de Omissão. Dosimetria da Pena. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reduzindo a pena do agravante, condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão no julgamento dos embargos d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/03/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO STF NO RE N. 1.055.941/SP. TEMA N. 990/RG. RELATÓRIOS SOLICITADOS DIRETAMENTE À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. PREQUESTIONAMENTO. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Crimes de Peculato e Lavagem de Dinheiro. Provas Independentes. Dosimetria da Pena. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reduzindo a pena do primeiro agravante, condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. Lavagem de capitais. Agravante do art. 61, II, "g", do Código Penal. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. Bis in idem. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que afastou a incidência da agravante prevista no art. 61, II, "g", do Código Penal, na dosimetria da pena do delito de lavagem de capitais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Peculato. Lavagem de dinheiro. Princípio da consunção. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o depósito de valores desviados em conta bancária de empresa configu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.