JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO PELOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Inadmitido o recurso especial com base nas Súmulas 7/STJ e 284/STF, a efetiva impugnação exigia que o agravante enfrentasse, de modo concreto e pormenorizado, ambos os óbices, o que não ocorreu na espécie. 3. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante não impugnou o fundamento que motivou o não conhecimento do agravo em recurso especial, limitando-se a alegações de mérito sobre nulidade e insuficiência probatória, a afirmações de que a controvérsia seria normativa e a tentativas de afastamento dos óbices aplicados pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.003.852/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ALÍNEA C). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade fixados na origem (Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo an…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM PELA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL. MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE MÉRITO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não merece reforma. O recurso especial foi inadmitido na origem com base na Súmula n. 7/STJ. O agravo em recurso especial, por sua vez, não foi conhecido pela ausência de impugnação específica aos fund…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC, combinado com o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, é imprescindível que a parte agravante impugne de forma concreta e pormenorizada todos os fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de não conhecimen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INAPLICABILIDADE DA TESE DE QUE A SÚMULA 83/STJ NÃO INCIDE SOBRE RECURSOS FUNDADOS NA ALÍNEA A. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. É p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.