JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO POR ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é possível conhecer de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, por se tratar de mera reiteração de pedido. 2. Neste caso, as alegações defensivas já foram previamente submetidas a esta Corte, por meio do HC n. 1.012.837/PE, também indeferido liminarmente, considerando que os temas não foram examinados pela Corte estadual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.028.542/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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