- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Ausência de OMISSÃO. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental, mantendo a validade da busca pessoal. 2. A defesa alegou omissão no acórdão, sustentando que os requisitos para aferição da busca pessoal não foram devidamente examinados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão quanto à análise dos requisitos para a aferição da busca pessoal, especialmente no que se refere à configuração da fundada suspeita. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal. No caso, o acórdão embargado não apresenta nenhum desses vícios. 5. Omissão no julgado e entendimento contrário ao interesse da parte não se confundem. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida. IV. Dispositiv o e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria devidamente apreciada e decidida, nem à manifestação de inconformismo da parte sucumbente. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.493.912/MS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, EDcl no AgRg no REsp 2.101.698/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.152.892/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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