- Relator(a)
- Ministra Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Irregularidade na representação processual. Preclusão. Súmula 115/STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da irregularidade na representação processual, consistente na ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso. 2. Os agravantes foram intimados para sanar o vício, mas deixaram o prazo transcorrer sem regularizar a representação processual. Somente em sede de agravo regimental apresentaram o instrumento de mandato, o qual não foi aceito em razão da preclusão. 3. A decisão agravada foi fundamentada na Súmula 115/STJ e encontra amparo na jurisprudência consolidada do STJ, sendo proferida de forma monocrática nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível regularizar a representação processual após o prazo concedido para tal, em sede de agravo regimental, considerando a aplicação da Súmula 115/STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de regularização da representação processual no prazo concedido enseja a aplicação da Súmula 115/STJ, que dispõe que não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 6. A apresentação do instrumento de mandato em sede de agravo regimental não é suficiente para sanar o vício, em razão da preclusão consumada. 7. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ e foi proferida nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de regularização da representação processual no prazo concedido enseja a aplicação da Súmula 115/STJ, sendo vedada a sua regularização em sede de agravo regimental. 2. A decisão monocrática que aplica a Súmula 115/STJ está amparada na jurisprudência consolidada do STJ e pode ser proferida nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 255, § 4º, II; Súmula 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos mencionados. (AgRg no AREsp n. 2.940.591/DF, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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