JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. BuscaS Pessoal e Veicular. Fundada Suspeita. Tráfico de Drogas. Teoria da Serendipidade. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que se alegava nulidade das buscas pessoal e veicular por ausência de fundada suspeita, bem como a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se as buscas pessoal e veicular realizadas sem mandado judicial foram amparadas por fundada suspeita; (ii) se a aplicação da teoria da serendipidade valida as provas obtidas; (iii) se a tese de erro de tipo pode ser acolhida; e (iv) se é possível aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandar o regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de decidir 3. As buscas pessoal e veicular foram consideradas legítimas, pois a fundada suspeita foi demonstrada por elementos objetivos, como as manobras perigosas realizadas pela recorrente na rodovia, que justificaram a abordagem policial. 4. A teoria da serendipidade foi aplicada, validando a apreensão de drogas encontradas fortuitamente durante diligência legítima, sem desvio de finalidade. 5. A tese de erro de tipo foi afastada, pois a recorrente não apresentou elementos concretos que demonstrassem desconhecimento da ilicitude da carga transportada, sendo vedado o reexame de provas em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 6. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi afastada com base em elementos concretos, como o modus operandi sofisticado, a expressiva quantidade de droga apreendida (28kg de cocaína) e o elevado valor de mercado, que indicam dedicação habitual à atividade criminosa. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial é válida quando amparada por fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A teoria da serendipidade valida a apreensão de provas encontradas fortuitamente durante diligências legítimas, desde que não haja desvio de finalidade. 3. A tese de erro de tipo demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 4. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado pode ser afastada quando evidenciada a dedicação habitual do agente à atividade criminosa, com base em elementos concretos. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 240, § 2º, 244; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.037.992/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/9/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.727.440/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 6/12/2024; STJ, REsp 2.052.933/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJEN 11/6/2025."" (AgRg no AREsp n. 2.837.712/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
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