- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 29/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 29/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RESOLUÇÃO 62/CNJ. RISCO DE CONTÁGIO DA COVID-19. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. No que tange à ausência de fundamentação do decreto prisional, verifica-se reiteração de pedido, uma vez que já vertido por ocasião da impetração, nesta Corte, do RHC 125.779/RO, ao qual foi negado provimento. 2. Não tendo o apontado excesso de prazo sido objeto de exame pelo Tribunal de origem, não cabe a apreciação da tese pelo Superior tribunal de justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Com relação à Recomendação n. 62 do CNJ, não foi apresentada qualquer evidência no sentido de que o paciente se enquadra no grupo de risco ou da existência de caso de contaminação na unidade prisional. 4. Ademais, o recorrente foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado, não se verificando, portanto, a presença dos requisitos que constam na supracitada Recomendação, haja vista tratar-se de crime praticado mediante violência. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 129.985/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 29/9/2020.)
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