JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. TEMA N. 943 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de que a controvérsia demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Fato relevante. A controvérsia reside na delimitação do título executivo judicial em fase de cumprimento, especialmente quanto à inclusão dos participantes que migraram de plano de benefícios de previdência complementar. 3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem concluiu que a situação dos participantes migrados já havia sido contemplada na decisão transitada em julgado, afastando a aplicação do Tema n. 943 do STJ em respeito à coisa julgada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de recurso especial, é possível reavaliar o alcance do título executivo judicial para excluir os participantes migrados, considerando a aplicação do Tema n. 943 do STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática concluiu que a pretensão de rediscutir o alcance da condenação implicaria reavaliação do conteúdo do título executivo judicial, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 6. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão na prevalência da coisa julgada sobre a aplicação do Tema n. 943 do STJ, afirmando que a categoria dos participantes migrados estava abrangida pela condenação. 7. A decisão monocrática destacou que a realização de perícia para apurar os valores decorre diretamente do comando sentencial, sendo necessária para o cumprimento do título judicial. 8. Não há omissão na prestação jurisdicional, mas apenas resultado desfavorável aos interesses das agravantes, o que não configura vício processual. 9. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não é possível, em recurso especial, rever o posicionamento adotado pela instância de origem quanto ao teor e ao alcance de um título executivo judicial. O Superior Tribunal de Justiça entende que, "Sem que a decisão acobertada pela coisa julgada tenha sido desconstituída, não é cabível ao juízo da fase de cumprimento de sentença alterar os parâmetros estabelecidos no título judicial, ainda que no intuito de adequá-los à decisão vinculante" (REsp n. 1.861.550/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 4/8/2020). IV. Dispositivo e tese 10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A coisa julgada prevalece sobre a aplicação do Tema 943 do STJ no cumprimento de sentença, sendo vedada a reinterpretação do título executivo judicial em sede de recurso especial. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas para rediscutir o alcance de título executivo judicial. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que "Sem que a decisão acobertada pela coisa julgada tenha sido desconstituída, não é cabível ao juízo da fase de cumprimento de sentença alterar os parâmetros estabelecidos no título judicial, ainda que no intuito de adequá-los à decisão vinculante " (REsp n. 1.861.550/DF)." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489; STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada: Tema n. 943 do STJ. (AgInt no REsp n. 2.113.749/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA DE CUSTEIO. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por entidade de previdência privada contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em agravo de instrumento, manteve decisão de rejeição de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE GANHOS REAIS E JUROS DE MORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A controvérsia tem origem em agravo de instrumento na fase de cumprimento de sentença, discutindo a inclusão de aumentos reais nos cálculos do benefício complementar e a metodologia de incidência dos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE AUMENTOS REAIS E JUROS DE MORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantidos os óbices da Súmula n. 7/STJ, das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ, da Súmula n. 284/STF e afastada a alegada violação ao art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC. 2. A …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Interpretação de título executivo. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial em ação rescisória ajuizada por instituição financeira visando à rescisão de sentença referente aos expurgos do Plano Verão. 2. O Tribunal de origem acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, reduzindo o débito a 10% do valor atual…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "É entendimento desta Corte Superior que a melhor interpretação do título executivo judicial se extrai da fundamentação que imprime sentido e alcance ao dispositivo do julgado e que não viola a coisa julgada a interpretação razoável e possível d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.